O QUE É AFE?

A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é o ato de competência da ANVISA que permite o funcionamento de empresas ou estabelecimentos, instituições e órgãos, mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constantes nos regulamentos técnicos:

Farmácias e Drogarias 

RDC Nº 275/2019 – Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE) de Farmácias e Drogarias.

Armazenadoras, distribuidoras, exportadoras, importadoras, transportadoras de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal e saneantes, e fracionadoras de insumos farmacêuticos

RDC Nº 16/2014 – Critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de Empresas.

ATENÇÃO: A empresa que não tiver a autorização de funcionamento do órgão sanitário competente cometerá infração sanitária e estará sujeita às penalidades de interdição, e/ou multa, de acordo com os termos do Decreto Rio Nº 45.585/18.

QUEM PRECISA DE AFE?

A Autorização de Funcionamento (AFE) é exigida de empresas que realizem atividades de:

Farmácia e drogaria – RDC Nº 275/2019

Armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humanos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais – RDC Nº 16/2014

QUEM PRECISA DE AE?

Farmácias com manipulação de 

Armazenadoras, distribuidoras, exportadoras, importadoras, transportadoras de medicamentos e/ou insumos farmacêuticos sujeitos a controle especial

Quem NÃO precisa de Autorização de Funcionamento?

I- Farmácias privativas (hospitalares e congêneres)

II- Comércio varejista de produtos para saúde de uso leigo

III – Matriz ou filial que não realizam atividades com produtos para saúde sujeitas à AFE

IV- Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes

V- Empresas que exercem exclusivamente atividades de fabricação, distribuição,

armazenamento, embalagem, exportação, fracionamento, transporte ou importação, de

matérias-primas, componentes e insumos não sujeitos a controle especial, que são destinados

à fabricação de produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e

saneantes

VI- Empresas que realizam exclusivamente a instalação, manutenção e assistência técnica de

equipamentos para saúde

VII- Empresas de transporte de medicamentos, saneantes, produtos para saúde, cosméticos,

perfumes e produtos de higiene entre o comércio varejista e o consumidor final

VIII- Atividade de importar produtos destinados exclusivamente para ensaios clínicos, programa de acesso expandido, programa de uso compassivo e programa de fornecimento de medicamento pós-estudo, desde que a empresa seja detentora de documento de caráter autorizador e necessário para a solicitação de importação, emitido pela ANVISA, necessário para a execução do determinado programa

IX – Atividade de importar produtos destinados exclusivamente para análise laboratorial de controle da qualidade ou para desenvolvimento de novos produtos

X – Instituições científicas, tecnológicas, de inovação e desenvolvimento experimental que realizam exclusivamente atividade de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico, tecnológico ou de desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos

ATENÇÃO: A dispensa de AFE não desobriga os estabelecimentos ou empresas a realizarem as atividades conforme a legislação aplicável a cada atividade ou produto. 

COMO OBTER A AFE E AE?

Farmácias e Drogarias devem seguir o disposto na RDC Nº 275/2019 – Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE) de Farmácias e Drogarias.

Armazenadoras, distribuidoras, exportadoras, importadoras, transportadoras de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal e saneantes, e fracionadoras de insumos farmacêuticos devem seguir o disposto na

RDC Nº 16/2014 – Critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de Empresas

Para solicitar o relatório de inspeção entrar em Carioca Digital – Requerimento Administrativo – Solicitação de Vistoria

Fonte:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/legislacao/bibliotecas-tematicas

Solicitação de AFE ou AE- Farmácias e Drogarias

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/farmacias-e-drogarias/autorizacao-de-funcionamento-afe-ou-autorizacao-especial-ae/solicitacao-de-afe-ou-ae/solicitacao-de-afe-farmacias-e-drogarias

Autorização de Funcionamento (AFE ou AE) – Informações gerais

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/perguntasfrequentes/administrativo/autorizacao-de-funcionamento-afe-ou-ae/autorizacao-de-funcionamento-afe-ou-ae

 

O INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (IVISA-Rio), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS-Rio), é o órgão responsável pela proteção e defesa da saúde da população por meio da prevenção de riscos provocados por problemas higiênico-sanitários em atividades, serviços e produtos de interesse à saúde.

Os serviços do IVISA-Rio incluem ainda a educação sanitária, por meio de capacitações gratuitas para cidadãos e profissionais de diversas áreas, programas de Residência Uni e Multiprofissional e linhas de pesquisa; a inspeção e o controle de doenças transmitidas entre animais e seres humanos (zoonoses) e a investigação de surtos provocados por doenças transmitidas por alimentos, entre outras atividades.

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