DÚVIDAS MAIS COMUNS: LICENCIAMENTO SANITÁRIO

Preciso obter o licenciamento sanitário para a minha atividade?

O licenciamento sanitário é obrigatório para:

Atividades Reguladas pela vigilância sanitária: isto é, aquelas que geram riscos à saúde humana, individual e coletiva decorrentes diretamente da natureza de seu exercício (como produção/comércio/prestação de serviços relativos a alimentos, saúde e zoonoses e estabelecimentos de ensino, casas de show, estádios, hotéis e shoppings centers)

Atividades Relacionadas à Vigilância Sanitária: aquelas que não se enquadram na primeira classificação, mas cujos riscos advêm de ambientes e locais de uso coletivo, como, por exemplo, lojas de departamento e escritórios administrativos.

Tais definições e obrigatoriedades estão previstas, para as atividades reguladas, nos artigos 8º, 9º e 11º da Lei Complementar nº 197/2018 e, para as atividades relacionadas, no artigo 10º da mesma norma. Além disso, o rol de atividades, com as classificações e as respectivas complexidades e riscos, pode ser consultado no Anexo I do Decreto Rio nº 57.501/2026.

Quem está isento do pagamento da Taxa de Licenciamento Sanitário?

Conforme art. 98-A da Lei nº 691/1984, estão isentos da taxa os microempreendedores individuais (MEI), bem como pequenos agricultores, agricultores familiares, produtores agroecológicos e de produtos orgânicos, produtores de áreas remanescentes de quilombos e outras populações tradicionais.

Meu estabelecimento funciona apenas como um ponto de referência. Preciso de licenciamento? 

Apenas atividades relacionadas Pessoa Jurídica referenciadas em residência estão isentas da exigibilidade de obtenção do licenciamento, desde que estejam contidas em seu Alvará as restrições correspondentes.

Assim, esclarecemos que todas as atividades reguladas possuem obrigatoriedade de obtenção de licenciamento sanitário, ainda que estejam apenas referenciadas em residências, conforme art. 9º, §2º, inciso I da Lei Complementar nº 197/2018. Sobre isso, cabe informar que, em que pese não estarem isentos, as atividades reguladas referenciadas no interior de residências apresentarão complexidade mínima e risco baixo, reduzindo a Taxa de Licenciamento Sanitária a ser paga para obtenção da sua Licença Sanitária de Funcionamento.

Vou organizar ou participar de um evento. Como posso me licenciar?

Para estabelecimentos que irão exercer alguma atividade de ordem temporária ou transitória, como eventos e obras, é concedida, mediante pagamento de Taxa de Licenciamento Sanitário, a Licença Sanitária de Atividades Transitórias – LSAT.

Em caso de dúvidas sobre a obtenção da LSAT, acesse FAQ – DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE A LSAT.

Ainda não tenho alvará concedido pela Fazenda Municipal. Posso obter a licença sanitária?

Para estabelecimentos ou locais sujeitos à vigilância sanitária ou à vigilância de zoonoses que não necessitem de alvará expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda ou não o tenham obtido, é concedida, em situações específicas e excepcionais, a Autorização Sanitária Provisória – ASP, na forma do art. 6º, inciso V do Decreto Rio nº 45.585/2018.

Para obtenção da ASP, deverá ser apresentado requerimento por e-mail para licenciamento.ivisario@gmail.com.

Como faço para requerer minha licença?

O requerimento para a obtenção do Licenciamento Sanitário deve ser realizado por meio eletrônico através do Sistema de Informação em Vigilância Sanitária – SISVISA, disponível em:  https://sisvisa.rio.rj.gov.br/cidadao/PaginaMenuPrincipal .

Para ajudá-los, preparamos um passo a passo abaixo:

O INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (IVISA-Rio), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS-Rio), é o órgão responsável pela proteção e defesa da saúde da população por meio da prevenção de riscos provocados por problemas higiênico-sanitários em atividades, serviços e produtos de interesse à saúde.

Os serviços do IVISA-Rio incluem ainda a educação sanitária, por meio de capacitações gratuitas para cidadãos e profissionais de diversas áreas, programas de Residência Uni e Multiprofissional e linhas de pesquisa; a inspeção e o controle de doenças transmitidas entre animais e seres humanos (zoonoses) e a investigação de surtos provocados por doenças transmitidas por alimentos, entre outras atividades.

Pular para o conteúdo