ATENÇÃO
Os requerimentos administrativos para comunicação de início de fabricação e importação de produtos alimentícios estão temporariamente indisponíveis no Carioca Digital devido a atualizações necessárias para adequação à nova legislação: RDC 843/2024 e IN 281/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Os requerimentos devem ser solicitados por meio do Processo.rio, presencialmente na sede do IVISA-Rio, na Rua do Lavradio, nº 180, Centro do Rio.
Legislação específica
Quais são os padrões minimamente exigidos para estabelecimentos que fabricam e/ou comercializam alimentos?
- Todos os estabelecimentos que lidam com alimentos e bebidas devem apresentar condições satisfatórias de higiene e organização
- Os funcionários/manipuladores devem utilizar uniformes limpos, calçados fechados, cabelos protegidos, unhas curtas, limpas e sem esmalte, e não poderão utilizar adornos como anéis, pulseiras, relógios e brincos, nem barba e nem bigode
- Os manipuladores devem lavar periodicamente as mãos, principalmente após as ações que possam transferir contaminações para os alimentos, como depois de ir ao banheiro, manipular alimentos crus, tossir, espirrar, tocar no lixo e em dinheiro etc.
- Nos estabelecimentos que comercializam alimentos, não deve haver a presença de insetos e roedores. Nas áreas de manipulação de alimentos também é vedada a presença de animais domésticos
- Os banheiros devem ter portas, aberturas e janelas para o exterior teladas, devem estar limpos e dotados de papel higiênico, pia com água corrente, sabonete líquido, papel toalha e lixeiras providas de tampa (sem acionamento manual) e forradas com sacos plásticos
Embalagens
- As embalagens não devem estar rasgadas, estufadas, amassadas ou sujas
- Os rótulos devem estar legíveis, sempre contendo nome e endereço do fabricante, tipo de produto, ingredientes, validade, modo de conservação e número de registro para os produtos de origem animal (carnes, laticínios, frios e pescados)
- Nenhum gênero alimentício deverá ser embalado em jornais, revistas ou similares
- Os produtos alimentícios preparados ou prontos para o consumo devem ser embalados ou armazenados em embalagens próprias para guarda de alimentos
- Os laticínios, embutidos, frios e conservas, expostos ou vendidos fracionados ou fatiados, devem possuir informação sobre o fabricante e sobre o estabelecimento onde foram fatiados, com data do fatiamento e prazo de validade para consumo
- Observar o prazo de validade de cada produto e as orientações do fabricante quanto ao uso e ao modo de conservação
Produtos
- Os alimentos preparados ou prontos para o consumo devem ser mantidos protegidos da ação de poeira, insetos e da manipulação de clientes, por meio de embalagens, vitrines e anteparos
- Os produtos de origem animal crus, como carnes vermelhas, frangos e pescados filetados, não podem ser expostos à venda em balcões que permitam a manipulação direta pelos clientes, a não ser que estejam devidamente embalados
- Os alimentos perecíveis têm que estar mantidos sob refrigeração ou sob congelamento, de acordo com a recomendação do fabricante, sendo laticínios abaixo de 10°C, produtos cárneos abaixo de 7°C, pescados em torno de 0°C e congelados abaixo de 8°C negativos (OBSERVAR OS PARÂMETROS DE TEMPERATURA DEFINIDOS NO ART.54 DA PORTARIA/IVISA-RIO 002/2020)
- O pescado fresco inteiro deve sempre estar em contato com gelo de boa qualidade, para uma manutenção próxima de zero grau
- Os alimentos preparados não podem ser mantidos juntos a alimentos crus
- Salgadinhos e outros pratos prontos servidos quentes devem ser mantidos em expositores com aquecedores a temperaturas superiores a 60°C
- Os alimentos devem ser mantidos organizados por espécie, devidamente separados
- Os produtos prontos para consumo devem sempre ser manipulados por meio de pegadores apropriados e limpos.
- Os expositores refrigerados, como ilhas e gôndolas, não devem ficar superlotados, para que possa haver a perfeita circulação do frio, e as saídas e entradas do sistema de refrigeração não podem estar obstruídas
- Produtos de limpeza, como desinfetantes, detergentes, inseticidas, pesticidas e outros semelhantes, devem ficar devidamente isolados dos alimentos;
- Os produtos cárneos crus não podem ser expostos em locais cujas cores possam mascarar a coloração do produto, como luzes avermelhadas sobre as carnes bovinas ou amareladas sobre o frango
- Não é permitida a venda de carne previamente moída, com exceção daquelas embaladas e registradas nos órgãos competentes e devidamente rotuladas
- Não se pode colocar o pescado sobre folhas (verduras) para decoração, pois há risco de contaminação para os alimentos;
- Todo alimento possui características próprias de cor, cheiro, sabor e textura, podendo somente ser exposto se não apresentar alteração das mesmas
- Não são permitidos mariscos e ostras com as conchas abertas, camarão pré-descascado não industrializado, pescados amolecidos, ovos sujos ou trincados, produtos mofados, pescados salgados com machas vermelhas ou escurecidas ou com viscosidade amarela, bem como massas, doces e pães com creme apresentando coloração amarelo intenso
- Os produtos congelados devem ser expostos devidamente acondicionados, não podendo se apresentar amolecidos
- O gelo utilizado para o consumo direto ou em bebidas deve ser obtido de água potável e filtrada, e, quando proveniente de indústrias, deve estar devidamente embalado e rotulado, apresentado em forma de cubo ou cilindro com uma abertura central