Produtos fumígenos – sinalização obrigatória

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Publicado em 17/03/2025 - 17:07  |  Atualizado em 17/03/2025 - 17:08

De acordo com a Resolução SMS Nº 6409/25, publicada nesta segunda, 17/3, no Diário Oficial do Município, ambientes coletivos fechados devem ter avisos sobre a proibição do fumo de produtos derivados ou não do tabaco afixados em pontos de fácil visualização.

Conforme a resolução, as áreas internas descobertas e varandas, ainda que localizadas em áreas públicas de bares, lanchonetes, restaurantes, casas de espetáculo e outros estabelecimentos, também são consideradas recintos coletivos fechados e devem receber a sinalização.

Os estabelecimentos poderão adotar modelos de aviso impresso com estética própria, desde que mantenham os itens estabelecidos na resolução: a frase “não fume neste local”, em inglês e português, ícones que sinalizam a proibição do uso de cigarros convencionais, narguilés e dispositivos eletrônicos para fumar e as logos da Prefeitura do Rio, Secretaria Municipal de Saúde e Central de Atendimento 1746, além do emblema do Sistema Único de Saúde (SUS).

📌 Acesse a resolução na íntegra: bit.ly/Res6409

📌 Baixe e imprima a sinalização obrigatória: bit.ly/placanaofumenolocal

O INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (IVISA-Rio), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS-Rio), é o órgão responsável pela proteção e defesa da saúde da população por meio da prevenção de riscos provocados por problemas higiênico-sanitários em atividades, serviços e produtos de interesse à saúde.

Os serviços do IVISA-Rio incluem ainda a educação sanitária, por meio de capacitações gratuitas para cidadãos e profissionais de diversas áreas, programas de Residência Uni e Multiprofissional e linhas de pesquisa; a inspeção e o controle de doenças transmitidas entre animais e seres humanos (zoonoses) e a investigação de surtos provocados por doenças transmitidas por alimentos, entre outras atividades.

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