De acordo com a Resolução SMS Nº 6409/25, publicada nesta segunda, 17/3, no Diário Oficial do Município, ambientes coletivos fechados devem ter avisos sobre a proibição do fumo de produtos derivados ou não do tabaco afixados em pontos de fácil visualização.
Conforme a resolução, as áreas internas descobertas e varandas, ainda que localizadas em áreas públicas de bares, lanchonetes, restaurantes, casas de espetáculo e outros estabelecimentos, também são consideradas recintos coletivos fechados e devem receber a sinalização.
Os estabelecimentos poderão adotar modelos de aviso impresso com estética própria, desde que mantenham os itens estabelecidos na resolução: a frase “não fume neste local”, em inglês e português, ícones que sinalizam a proibição do uso de cigarros convencionais, narguilés e dispositivos eletrônicos para fumar e as logos da Prefeitura do Rio, Secretaria Municipal de Saúde e Central de Atendimento 1746, além do emblema do Sistema Único de Saúde (SUS).
📌 Acesse a resolução na íntegra: bit.ly/Res6409
📌 Baixe e imprima a sinalização obrigatória: bit.ly/placanaofumenolocal