Coordenação de Vigilância Sanitária de Alimentos

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Publicado em 29/03/2023 - 17:07  |  Atualizado em 05/07/2023 - 16:35

É responsável pela prevenção da saúde da população por meio da vigilância dos alimentos produzidos e consumidos em todo o município do Rio de Janeiro. São avaliados desde o ambiente em que o alimento é produzido e consumido até as embalagens e manuseios adequados. Além da vigilância dos alimentos, essa subdivisão também supervisiona o licenciamento sanitário de indústrias, a legalização da fabricação de produtos alimentícios e embalagens e fiscalização em escolas das redes municipal e privada, além de oferecer orientações quanto à elaboração da rotulagem, fiscalização em Unidades Institucionais e Estabelecimentos de Ensino Público e Privado, e investigação de surtos de doenças transmitidas por alimentos.

Contato para dúvidas: duvidasvisa.alimentos@gmail.com

 

Legislação específica

 

Quais são os padrões minimamente exigidos para estabelecimentos que fabricam e/ou comercializam alimentos?
  • Todos os estabelecimentos que lidam com alimentos e bebidas devem apresentar condições satisfatórias de higiene e organização
  • Os funcionários/manipuladores devem utilizar uniformes limpos, calçados fechados, cabelos protegidos, unhas curtas, limpas e sem esmalte, e não poderão utilizar adornos como anéis, pulseiras, relógios e brincos, nem barba e nem bigode
  • Os manipuladores devem lavar periodicamente as mãos, principalmente após as ações que possam transferir contaminações para os alimentos, como depois de ir ao banheiro, manipular alimentos crus, tossir, espirrar, tocar no lixo e em dinheiro etc.
  • Nos estabelecimentos que comercializam alimentos, não deve haver a presença de insetos e roedores. Nas áreas de manipulação de alimentos também é vedada a presença de animais domésticos
  • Os banheiros devem ter portas, aberturas e janelas para o exterior teladas, devem estar limpos e dotados de papel higiênico, pia com água corrente, sabonete líquido, papel toalha e lixeiras providas de tampa (sem acionamento manual) e forradas com sacos plásticos

 

Embalagens
  • As embalagens não devem estar rasgadas, estufadas, amassadas ou sujas
  • Os rótulos devem estar legíveis, sempre contendo nome e endereço do fabricante, tipo de produto, ingredientes, validade, modo de conservação e número de registro para os produtos de origem animal (carnes, laticínios, frios e pescados)
  • Nenhum gênero alimentício deverá ser embalado em jornais, revistas ou similares
  • Os produtos alimentícios preparados ou prontos para o consumo devem ser embalados ou armazenados em embalagens próprias para guarda de alimentos
  • Os laticínios, embutidos, frios e conservas, expostos ou vendidos fracionados ou fatiados, devem possuir informação sobre o fabricante e sobre o estabelecimento onde foram fatiados, com data do fatiamento e prazo de validade para consumo
  • Observar o prazo de validade de cada produto e as orientações do fabricante quanto ao uso e ao modo de conservação

 

Produtos
  • Os alimentos preparados ou prontos para o consumo devem ser mantidos protegidos da ação de poeira, insetos e da manipulação de clientes, por meio de embalagens, vitrines e anteparos
  • Os produtos de origem animal crus, como carnes vermelhas, frangos e pescados filetados, não podem ser expostos à venda em balcões que permitam a manipulação direta pelos clientes, a não ser que estejam devidamente embalados
  • Os alimentos perecíveis têm que estar mantidos sob refrigeração ou sob congelamento, de acordo com a recomendação do fabricante, sendo laticínios abaixo de 10°C, produtos cárneos abaixo de 7°C, pescados em torno de 0°C e congelados abaixo de 8°C negativos (OBSERVAR OS PARÂMETROS DE TEMPERATURA DEFINIDOS NO ART.54 DA PORTARIA/IVISA-RIO 002/2020)
  • O pescado fresco inteiro deve sempre estar em contato com gelo de boa qualidade, para uma manutenção próxima de zero grau
  • Os alimentos preparados não podem ser mantidos juntos a alimentos crus
  • Salgadinhos e outros pratos prontos servidos quentes devem ser mantidos em expositores com aquecedores a temperaturas superiores a 60°C
  • Os alimentos devem ser mantidos organizados por espécie, devidamente separados
  • Os produtos prontos para consumo devem sempre ser manipulados por meio de pegadores apropriados e limpos.
  • Os expositores refrigerados, como ilhas e gôndolas, não devem ficar superlotados, para que possa haver a perfeita circulação do frio, e as saídas e entradas do sistema de refrigeração não podem estar obstruídas
  • Produtos de limpeza, como desinfetantes, detergentes, inseticidas, pesticidas e outros semelhantes, devem ficar devidamente isolados dos alimentos;
  • Os produtos cárneos crus não podem ser expostos em locais cujas cores possam mascarar a coloração do produto, como luzes avermelhadas sobre as carnes bovinas ou amareladas sobre o frango
  • Não é permitida a venda de carne previamente moída, com exceção daquelas embaladas e registradas nos órgãos competentes e devidamente rotuladas
  • Não se pode colocar o pescado sobre folhas (verduras) para decoração, pois há risco de contaminação para os alimentos;
  • Todo alimento possui características próprias de cor, cheiro, sabor e textura, podendo somente ser exposto se não apresentar alteração das mesmas
  • Não são permitidos mariscos e ostras com as conchas abertas, camarão pré-descascado não industrializado, pescados amolecidos, ovos sujos ou trincados, produtos mofados, pescados salgados com machas vermelhas ou escurecidas ou com viscosidade amarela, bem como massas, doces e pães com creme apresentando coloração amarelo intenso
  • Os produtos congelados devem ser expostos devidamente acondicionados, não podendo se apresentar amolecidos
  • O gelo utilizado para o consumo direto ou em bebidas deve ser obtido de água potável e filtrada, e, quando proveniente de indústrias, deve estar devidamente embalado e rotulado, apresentado em forma de cubo ou cilindro com uma abertura central

 

CLIQUE AQUI para acessar folhetos e cartazes sobre Cuidados com a Alimentação.

 

O INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (IVISA-Rio), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS-Rio), é o órgão responsável pela proteção e defesa da saúde da população por meio da prevenção de riscos provocados por problemas higiênico-sanitários em atividades, serviços e produtos de interesse à saúde.

Os serviços do IVISA-Rio incluem ainda a educação sanitária, por meio de capacitações gratuitas para cidadãos e profissionais de diversas áreas, programas de Residência Uni e Multiprofissional e linhas de pesquisa; a inspeção e o controle de doenças transmitidas entre animais e seres humanos (zoonoses) e a investigação de surtos provocados por doenças transmitidas por alimentos, entre outras atividades.

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