LICENCIAMENTO SANITÁRIO
O Licenciamento Sanitário é requisito essencial e obrigatório ao funcionamento de qualquer instalação ou atividade econômica comercial, industrial ou de prestação de serviços que detenha relação direta (ATIVIDADES REGULADAS) ou indireta (ATIVIDADES RELACIONADAS) com a saúde individual e coletiva, seja pelo potencial dano causado e que possa vir a causar ou ainda, pelos riscos advindos de ambientes e locais de uso coletivo, nos termos da Lei Complementar nº 197/2018 e do Decreto Rio nº 57.501/2026, incluindo-se as transitoriamente exercidas em áreas públicas e particulares.
Entende-se por ATIVIDADES RELACIONADAS as que estejam sujeitas à fiscalização, por estarem intrinsecamente ligadas aos riscos advindos dos ambientes e locais de uso coletivo, considerando os seguintes aspectos técnicos:
– condições ambientais de higiene e salubridade de recintos, locais e instalações, inclusive hidrossanitárias e seus acessórios;
– uso adequado da edificação em função de sua finalidade;
– preservação do ambiente de entorno;
– ligação às redes de abastecimento de água ou soluções alternativas e de remoção de dejetos;
– controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;
– gerenciamento de resíduos sólidos gerados pelos estabelecimentos;
– qualidade do ar em ambientes climatizados;
– observância à legislação antifumo vigente.
As atividades de industrialização de produtos de origem animal (carne, pescado, leite, ovo e mel) instaladas no Município e que não possuam registro junto ao SIF (Ministério da Agricultura) ou SIE-RJ (Secretaria Estadual de Agricultura) deverão requer registro de suas plantas agroindustriais e de seus respectivos rótulos junto ao Serviço de Inspeção Municipal do IVISA-RIO.
As modalidades de licenciamento sanitário, aplicáveis a cada tipo de estabelecimento, encontram-se dispostas no art. 9º do Decreto Rio nº 57.501/2026.
O requerimento para obtenção do licenciamento sanitário deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias após a emissão de seu Alvará ou de sua autorização junto à Secretaria Municipal de Fazenda (SMF). Da mesma forma, revalidação anual do licenciamento se dará até o último dia útil do mês de abril.
NÃO É EXIGIDO LICENCIAMENTO SANITÁRIO PARA AS SEGUINTES INSTALAÇÕES E/OU ATIVIDADES ECONÔMICAS:
- Atividade econômica relacionada à Vigilância Sanitária, quando exercida por:
– autônomo e profissional liberal autônomo;
– pessoa jurídica ou empresário individual que utilize do imóvel apenas como ponto de referência, observadas as restrições dispostas no respectivo alvará. - Produtores e comerciantes de áreas remanescentes de quilombos e outras populações tradicionais.
- Microempreendedores individuais assim definidos na Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006, conforme estipulado nos arts. 16 e 17 da Resolução CGSIM nº 48, de 11 de outubro de 2018.
- Estabelecimentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas.
- Partidos políticos.
- Templos religiosos de qualquer culto.
- Missões diplomáticas.
- Associações de moradores.
- Instalações de interesse zoosanitário que se destinem à esterilização de cães e gatos e que comprovem realizar tal procedimento de forma gratuita e sem nenhuma forma de remuneração por parte dos tutores, mediante manifestação de interesse.
- Entidades e organizações que prestem serviços de assistência social, saúde ou educação, desde que devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro ou possuidoras de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.
- Demais atividades econômicas que forem enquadradas como de Baixo Risco “A”.
TAXA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO
A concessão da licença sanitária e das revalidações anuais é condicionada ao pagamento da Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS), calculada considerando a metragem do estabelecimento, a complexidade e o risco das atividades exercidas, na forma do art. 96-A do Código Tributário Municipal (Lei nº 691/1984), com valores atualizados anualmente. O valor da base aplicada para o exercício de 2026 está previsto na Portaria IVISA-RIO 828, de 26 de dezembro de 2025.
ATENÇÃO
O funcionamento de estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário sem o devido licenciamento configura a infração prevista no inciso I do art. 30, do Decreto Rio nº 57501/2026 e enseja a lavratura de auto de infração com aplicação da penalidade de multa em valor mínimo correspondente 3 vezes o valor da TLS devida.
A referida infração pode ser constatada presencialmente, durante a fiscalização sanitária, ou por meio digital, após cruzamento eletrônico de dados cadastrais, quando se verifica que o estabelecimento possui Alvará Municipal ativo, mas não se regularizou perante o órgão sanitário no ano vigente.
Nesse último caso, os autos de infração, com a penalidade de multa, serão lavrados automaticamente, encaminhados via Correios e podem ser impugnados em até 30 dias contados da sua lavratura, conforme art. 24 do Decreto nº 32.244/2010. Se você recebeu um auto de infração pelos Correios e deseja conferir a autenticidade do documento, basta acessar este link.
AVISOS IMPORTANTES
1. O IVISA-Rio informa que NÃO entra em contato por mensagem, telefone ou e-mail para realizar cobrança de taxas, avisar previamente de ações de fiscalização e solicitar informações bancárias ou confidenciais. Além disso, as ações de fiscalização da Vigilância Sanitária NÃO envolvem nenhum tipo de cobrança, incluindo via Pix nem o envio de códigos de acesso via SMS.
2. Caso tenha recebido um protesto por uma multa administrativa da saúde (vigilância sanitária) e deseje sanar dúvidas, emitir guia de pagamento ou requerer o parcelamento, orientamos que entre em contato com o setor da Dívida Ativa da Procuradoria do Município do Rio de Janeiro, órgão responsável pelos protestos, pelo site https://daminternet.rio.rj.gov.br/ ou presencialmente na Rua Sete de Setembro, 58-A.
Para mais informações sobre o licenciamento sanitário, consulte abaixo os tópicos com os questionamentos mais frequentes e, caso ainda tenha dúvidas, entre em contato pelo e-mail licenciamento.ivisa@prefeitura.rio, via Whatsapp, pelo número (21) 98547-0113, ou procure a sede do Instituto, na Rua do Lavradio, 180, Centro do Rio, de segunda a sexta, das 9h às 16h.
Taxa de Licenciamento Sanitário – TLS
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