EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS PARA ACADEMIAS
Com o interesse e demanda crescentes por estilos de vida saudáveis e espaços destinados à prática de atividades físicas e desportivas, é imprescindível que os responsáveis por clubes e academias de ginástica e fitness estejam atentos às normas sanitárias de forma a oferecer serviços de qualidade, com segurança, e em plena conformidade com a legislação vigente.
CHECKLIST: o que verificar antes da próxima fiscalização?
1. Documentação obrigatória: Registros, POPs e responsabilidade técnica
2. Instalações e infraestrutura: conservação, higiene e organização dos espaços
3. Água, piscinas e climatização: qualidade, manutenção e controle
4. Emergências: equipamentos, DEA, treinamento e legislação
Documentação
- Certificado/declaração do responsável técnico perante ao Conselho Regional de Educação Física – CREF-1, para o estabelecimento;
- Documento de entrevista do cliente com a informação de existência ou não patologias de base para frequentar a atividade;
- Ordem de serviço de manutenção preventiva/corretiva dos equipamentos, por firma autorizada para este fim, inclusive para os de climatização artificial;
- Relação dos profissionais atuantes no local, com respectivos conselhos;
- Ordem de serviço para o controle de vetores e pragas urbanas;
- Relação dos serviços disponibilizados no local;
- Procedimento Operacional Padrão (POP) para limpeza de ambiente, material (caso possuam), equipamentos;
- POP para resíduos (recolhimento, guarda provisória, limpeza dos utensílios).
Instalações
- Iluminação do espaço satisfatória para o uso dos clientes e profissionais;
- Livres de materiais alheios à atividade, que permitam acúmulo de sujidade ou estejam situados em local com risco para os usuários (restos de obra, equipamentos quebrados e qualquer outro não utilizado pelas atividades oferecidas);
- Revestimentos mantidos com solução de continuidade, sem estarem danificados, descascados, ou com materiais que impeçam a correta higienização;
- Área exclusiva e organizada para armazenamento dos materiais de limpeza (vassouras, panos de chão, saneantes adequados, tanque para lavagem dos utensílios);
- Local específico para a guarda de objetos pessoais de funcionários/clientes, com dispositivo de segurança;
- Disponibilidade de material e produto para higiene dos mobiliário/equipamentos após o uso de cada cliente, em local de fácil acesso para uso imediato após cada utilização dos equipamentos de ginástica, com rotulagem de identificação do produto e validade;
- Mobiliário, equipamentos e utensílios bem conservados, bem higienizados, não deteriorados pelo uso, bem acondicionados e/ou constituídos em material resistentes a produtos químicos;
- Utensílios de copa/cozinha em área exclusiva para este fim (cozinha/copa/similar, sem outro tipo de uso);
- Suportes para guarda dos equipamentos e materiais no salão de atividades (kettlebell, halter, anilha, bola de pilates, colchonetes e similares), de modo a não proporcionar risco de quedas e acidentes, em condições de uso, sem sinais de deterioração como ferrugem, quebrados, similares;
- Coletores de resíduos com tampa, sem acionamento manual, em condições de uso, inclusive banheiros/vestiários/sanitários;
- Abrigo temporário para resíduos em local adequado para este fim.
Qualidade da água
- Realizar o serviço de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água potável a cada 6 meses com firma credenciada no Instituto Estadual do Ambiente (INEA);
- Realizar a análise da potabilidade da água com laboratório credenciado no INEA.
- Manter os reservatórios de água limpos, vedados e em bom estado de conservação.
Piscinas Coletivas
- Manter o teor residual de cloro livre na água do(s) tanque(s) com valores < 0,8 mg/l ou > 3,0 mg/l.
- Manter a água do tanque da piscina límpida e transparente. 4 3
- Estabelecer um controle diário do cloro e pH através do preenchimento da Ficha de Operação e Controle de Piscina.
- Manter os revestimentos do tanque da piscina, nas paredes e fundo, limpos e íntegros.
- Manter os ralos de fundo do tanque protegidos contra sucção.
- Manter a área circundante ao tanque da piscina com pisos, paredes ou tetos em bom estado de conservação e limpeza.
- Indicar a profundidade das piscinas.
- Estabelecer separação com barreira física entre a área de trânsito e a do tanque da piscina.
Banheiros e Vestiários
- Manter os banheiros e vestiários em bom estado de conservação e limpeza, ventilados e abastecidos com produtos de higiene pessoal.
- Coletores de resíduos com tampa sem acionamento manual, em condições de uso.
Ambientes Climatizados
- Manter os equipamentos e componentes de climatização do ar em bom estado de conservação, manutenção e limpeza.
- Realizar a limpeza anual dos dutos do sistema de climatização, quando existir.
- Elaborar e manter atualizado o Plano de Manutenção, Operação e Controle do Sistema de Climatização (PMOC) onde exista sistema de climatização acima de 60.000 BTUs.
Desfibrilador Externo Automático (DEA)
- Manter na academia equipamento Desfibrilador Externo Automático (DEA) em local de fácil acesso e sinalizado, em condições de uso, com baterias instaladas e funcionantes.
- Manter Documento formal com registro do teste diário do equipamento desfibrilador (DEA), assinado pelo professor de educação física, responsável diário.
- Documento formal do treinamento para atendimento de emergência em casos de evento adverso (Certificados/diplomas dos cursos de SBV-Suporte Básico à Vida realizado pelo Conselho Profissional (atualizado-válido por 2 anos) OU documento comprovante de curso executado por empresa autorizada para este fim.
- POP descrito para o atendimento às intercorrências (quem atende, como atende, como retirar a pessoa do local, quem será acionado).
Legislação Específica
Lei nº 6765 de 05 de maio de 2014 – dispõe sobre a prática de atividades físicas e esportivas em clubes, academias e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
Lei 7696 Estadual de 26 de setembro de 2017. do Rio de de Janeiro – dispõe sobre a obrigatoriedade das academias, clubes, associações, escolinhas esportivas e demais organizações que oferecem serviços de atividades físicas, esportivas e similares, de apresentarem profissionais de educação física capacitados para o atendimento de emergência durante todo seu período de funcionamento.
Lei Estadual nº 8.679, de 23 de dezembro de 2019 – disciplina, no âmbito do estado do rio de janeiro, a atuação do profissional de educação física e de sua responsabilidade técnica nos condomínios edilícios que possuem espaço destinado a atividade física.
Lei nº 9.142, de 17 de dezembro de 2020 – dispõe sobre a obrigatoriedade de as academias de ginástica, musculação e afins, no estado do Rio de Janeiro, manterem, em local de fácil acesso, kits de primeiros socorros.
Lei Estadual nº 9.491, de 30 de novembro de 2021 – altera a lei no 7.275, de 17 de maio 2016. que torna obrigatório a presença de desfibrilador nos locais que menciona e dá outras providências.
Lei Municipal nº 7.259, de 17 de março de 2022. – torna obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco nos locais em que especifica.
Resolução SMS nº 1.398_2008 – Regulamento de Piscinas.
Portaria GM/MS nº 3523_1998 GM – Manutenção, Operação e Controle dos Sistemas de Climatização.
Lei Estadual nº 4192_2003 – Manutenção, Operação e Controle dos Sistemas de Climatização.











