LICENCIAMENTO SANITÁRIO
O Licenciamento Sanitário é requisito essencial ao funcionamento de estabelecimentos que realizam qualquer atividade econômica comercial, industrial ou de prestação de serviços que tenha relação com a saúde individual ou coletiva da população, seja pelo potencial dano causado e que possa vir a causar ou pelos riscos advindos de ambientes e locais de uso coletivo, nos termos da Lei Complementar nº 197/2018 e do Decreto Rio nº 45.585/2018.
Os estabelecimentos sujeitos ao licenciamento sanitário deverão requerê-lo no prazo máximo de trinta dias após a emissão de seu Alvará ou de sua autorização junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP), bem como revalidá-lo anualmente até o último dia útil de abril, nos termos dos art. 7º e 8º do Decreto Rio nº 45.585/2018, respectivamente.
TAXA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO
A concessão da licença sanitária e das revalidações anuais é condicionada ao pagamento da Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS), calculada considerando a metragem do estabelecimento, a complexidade e o risco das atividades exercidas, na forma do art. 96-A do Código Tributário Municipal (Lei nº 691/1984), com valores atualizados anualmente. O valor da base aplicada para o exercício de 2024 está previsto na Portaria “N” S/IVISA-RIO nº 369, de 28 de dezembro de 2023.
ATENÇÃO
O funcionamento de estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário sem o devido licenciamento configura a infração prevista no inciso I do Decreto Rio nº 45.585/2018 e enseja a lavratura de auto de infração com a penalidade de multa estabelecida em observância ao artigo 30, §1º.
AVISOS IMPORTANTES
1. O IVISA-Rio informa que NÃO entra em contato por mensagem, telefone ou e-mail para realizar cobrança de taxas, avisar previamente de ações de fiscalização e solicitar informações bancárias ou confidenciais. Além disso, as ações de fiscalização da Vigilância Sanitária NÃO envolvem nenhum tipo de cobrança, incluindo via Pix nem o envio de códigos de acesso via SMS.
2. Caso tenha recebido um protesto por uma multa administrativa da saúde (vigilância sanitária) e deseje sanar dúvidas, emitir guia de pagamento ou requerer o parcelamento, orientamos que entre em contato com o setor da Dívida Ativa da Procuradoria do Município do Rio de Janeiro, órgão responsável pelos protestos, pelo site https://daminternet.rio.rj.gov.br/ ou presencialmente na Rua Sete de Setembro, 58-A.
A referida infração pode ser constatada presencialmente, durante visita sanitária, ou por meio digital na forma do art. 33 do mesmo decreto, após cruzamento eletrônico com o sistema fazendário, quando se verifica que o estabelecimento possui Alvará Municipal ativo, mas não se regularizou perante o órgão sanitário no ano vigente.
Nesse último caso, os autos de infração, com a penalidade de multa, serão lavrados automaticamente, encaminhados via Correios e podem ser impugnados em até 30 dias contados da sua lavratura, conforme art. 24 do Decreto nº 32.244/2010. Se você recebeu um auto de infração pelos Correios e deseja conferir a autenticidade do documento, basta acessar este link.
Para mais informações sobre o licenciamento sanitário, consulte abaixo os tópicos com os questionamentos mais frequentes e, caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com o Instituto por meio do e-mail ivisario.licenciamento@gmail.com ou via Whatsapp, pelo número (21) 98547-0113.
Taxa de Licenciamento Sanitário – TLS
Obs: Tabela não aplicável para o Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho em virtude da Portaria “N” S/IVISA-RIO nº 292 de 31/03/2023.
Saiba mais sobre o Código Sanitário
Passo a Passo – Licenciamento Sanitário
FAQ – DÚVIDAS MAIS COMUNS sobre a Licença Sanitária de Atividade Transitória (LSAT)
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo email ivisario.licenciamento@gmail.com ou procure a sede do Instituto, na Rua do Lavradio, 180, Centro do Rio, de segunda a sexta, das 9h às 16h.
Legislação: