Licenciamento Sanitário

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Publicado em 30/03/2023 - 16:43  |  Atualizado em 14/11/2024 - 18:56

LICENCIAMENTO SANITÁRIO

O Licenciamento Sanitário é requisito essencial ao funcionamento de estabelecimentos que realizam qualquer atividade econômica comercial, industrial ou de prestação de serviços que tenha relação com a saúde individual ou coletiva da população, seja pelo potencial dano causado e que possa vir a causar ou pelos riscos advindos de ambientes e locais de uso coletivo, nos termos da Lei Complementar nº 197/2018 e do Decreto Rio nº 45.585/2018.

Os estabelecimentos sujeitos ao licenciamento sanitário deverão requerê-lo no prazo máximo de trinta dias após a emissão de seu Alvará ou de sua autorização junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP), bem como revalidá-lo anualmente até o último dia útil de abril, nos termos dos art. 7º e 8º do Decreto Rio nº 45.585/2018, respectivamente.

TAXA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO

A concessão da licença sanitária e das revalidações anuais é condicionada ao pagamento da Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS), calculada considerando a metragem do estabelecimento, a complexidade e o risco das atividades exercidas, na forma do art. 96-A do Código Tributário Municipal (Lei nº 691/1984), com valores atualizados anualmente. O valor da base aplicada para o exercício de 2024 está previsto na Portaria “N” S/IVISA-RIO nº 369, de 28 de dezembro de 2023.

ATENÇÃO

O funcionamento de estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário sem o devido licenciamento configura a infração prevista no inciso I do Decreto Rio nº 45.585/2018 e enseja a lavratura de auto de infração com a penalidade de multa estabelecida em observância ao artigo 30, §1º.

AVISOS IMPORTANTES

1. O IVISA-Rio informa que NÃO entra em contato por mensagem, telefone ou e-mail para realizar cobrança de taxas, avisar previamente de ações de fiscalização e solicitar informações bancárias ou confidenciais. Além disso, as ações de fiscalização da Vigilância Sanitária NÃO envolvem nenhum tipo de cobrança, incluindo via Pix nem o envio de códigos de acesso via SMS.

2. Caso tenha recebido um protesto por uma multa administrativa da saúde (vigilância sanitária) e deseje sanar dúvidas, emitir guia de pagamento ou requerer o parcelamento, orientamos que entre em contato com o setor da Dívida Ativa da Procuradoria do Município do Rio de Janeiro, órgão responsável pelos protestos, pelo site https://daminternet.rio.rj.gov.br/ ou presencialmente na Rua Sete de Setembro, 58-A.

A referida infração pode ser constatada presencialmente, durante visita sanitária, ou por meio digital na forma do art. 33 do mesmo decreto, após cruzamento eletrônico com o sistema fazendário, quando se verifica que o estabelecimento possui Alvará Municipal ativo, mas não se regularizou perante o órgão sanitário no ano vigente.

Nesse último caso, os autos de infração, com a penalidade de multa, serão lavrados automaticamente, encaminhados via Correios e podem ser impugnados em até 30 dias contados da sua lavratura, conforme art. 24 do Decreto nº 32.244/2010. Se você recebeu um auto de infração pelos Correios e deseja conferir a autenticidade do documento, basta acessar este link.

Para mais informações sobre o licenciamento sanitário, consulte abaixo os tópicos com os questionamentos mais frequentes e, caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com o Instituto por meio do e-mail ivisario.licenciamento@gmail.com ou via Whatsapp, pelo número (21) 98547-0113.

Taxa de Licenciamento Sanitário – TLS
Obs: Tabela não aplicável para o Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho  em virtude da Portaria “N” S/IVISA-RIO nº 292 de 31/03/2023.

Saiba mais sobre o Código Sanitário

Passo a Passo – Licenciamento Sanitário

FAQ LICENCIAMENTO SANITÁRIO

FAQ – DÚVIDAS MAIS COMUNS sobre a Licença Sanitária de Atividade Transitória (LSAT)

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo email ivisario.licenciamento@gmail.com ou procure a sede do Instituto, na Rua do Lavradio, 180, Centro do Rio, de segunda a sexta, das 9h às 16h.

Legislação:

ANVISA – Resolução RDC nº 656/2022. Dispõe sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.

ANVISA – Resolução RDC Nº 558, de 30 de agosto de 2021. Dispõe sobre a exposição à venda e a comercialização de produtos fumígenos derivados do tabaco.

ANVISA – Resolução RDC nº 63/2011. Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.

ANVISA – Resolução RDC Nº 46, de 28 de agosto de 2009. Proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico.

ANVISA – Resolução RDC nº 216/2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

ANVISA – Resolução RDC nº 50/2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

ANVISA – Lei Nº 9.294, de 15 de julho de 1996. Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.

ANVISA – Roteiro de Inspeção

RIO DE JANEIRO – IVISA-RIO – Portaria Rio nº 002/2020. Aprova o regulamento técnico de Boa Práticas para Estabelecimentos de Alimentos.

RIO DE JANEIRO – IVISA-RIO – Decreto Rio nº 45.585/2018. Dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de que trata a Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018, no tocante ao licenciamento sanitário e aos procedimentos fiscalizatórios, e dá outras providências.

RIO DE JANEIRO – IVISA-RIO – Lei Complementar nº 197/2018. Dispõe sobre o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro e acrescenta dispositivos ao Título V do Livro Primeiro da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984

RIO DE JANEIRO – SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. Resolução SEDEC nº 83/2016. Dispõe sobre as normas gerais de ação para a análise do projeto de atendimento médico e demais procedimentos para obtenção de autorização para a realização de eventos especiais com estimativa de público superior a 1 (um) mil pessoas.

 

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Fique Legal! Permissões e proibições sobre consumo, propaganda e comércio de produtos de tabaco no Rio

O INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (IVISA-Rio), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS-Rio), é o órgão responsável pela proteção e defesa da saúde da população por meio da prevenção de riscos provocados por problemas higiênico-sanitários em atividades, serviços e produtos de interesse à saúde.

Os serviços do IVISA-Rio incluem ainda a educação sanitária, por meio de capacitações gratuitas para cidadãos e profissionais de diversas áreas, programas de Residência Uni e Multiprofissional e linhas de pesquisa; a inspeção e o controle de doenças transmitidas entre animais e seres humanos (zoonoses) e a investigação de surtos provocados por doenças transmitidas por alimentos, entre outras atividades.

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