Licenciamento Sanitário

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Publicado em 30/03/2023 - 16:43  |  Atualizado em 21/03/2025 - 17:15

LICENCIAMENTO SANITÁRIO

O Licenciamento Sanitário é requisito essencial ao funcionamento de estabelecimentos que realizam qualquer atividade econômica comercial, industrial ou de prestação de serviços que tenha relação com a saúde individual ou coletiva da população, seja pelo potencial dano causado e que possa vir a causar ou pelos riscos advindos de ambientes e locais de uso coletivo, nos termos da Lei Complementar nº 197/2018 e do Decreto Rio nº 45.585/2018.

Os estabelecimentos sujeitos ao licenciamento sanitário deverão requerê-lo no prazo máximo de trinta dias após a emissão de seu Alvará ou de sua autorização junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP), bem como revalidá-lo anualmente até o último dia útil de abril, nos termos dos art. 7º e 8º do Decreto Rio nº 45.585/2018, respectivamente.

TAXA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO

A concessão da licença sanitária e das revalidações anuais é condicionada ao pagamento da Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS), calculada considerando a metragem do estabelecimento, a complexidade e o risco das atividades exercidas, na forma do art. 96-A do Código Tributário Municipal (Lei nº 691/1984), com valores atualizados anualmente. O valor da base aplicada para o exercício de 2024 está previsto na Portaria “N” S/IVISA-RIO nº 369, de 28 de dezembro de 2023.

ATENÇÃO

O funcionamento de estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário sem o devido licenciamento configura a infração prevista no inciso I do Decreto Rio nº 45.585/2018 e enseja a lavratura de auto de infração com a penalidade de multa estabelecida em observância ao artigo 30, §1º.

A referida infração pode ser constatada presencialmente, durante visita sanitária, ou por meio digital na forma do art. 33 do mesmo decreto, após cruzamento eletrônico com o sistema fazendário, quando se verifica que o estabelecimento possui Alvará Municipal ativo, mas não se regularizou perante o órgão sanitário no ano vigente.

Nesse último caso, os autos de infração, com a penalidade de multa, serão lavrados automaticamente, encaminhados via Correios e podem ser impugnados em até 30 dias contados da sua lavratura, conforme art. 24 do Decreto nº 32.244/2010. Se você recebeu um auto de infração pelos Correios e deseja conferir a autenticidade do documento, basta acessar este link.

AVISOS IMPORTANTES

1. O IVISA-Rio informa que NÃO entra em contato por mensagem, telefone ou e-mail para realizar cobrança de taxas, avisar previamente de ações de fiscalização e solicitar informações bancárias ou confidenciais. Além disso, as ações de fiscalização da Vigilância Sanitária NÃO envolvem nenhum tipo de cobrança, incluindo via Pix nem o envio de códigos de acesso via SMS.

2. Caso tenha recebido um protesto por uma multa administrativa da saúde (vigilância sanitária) e deseje sanar dúvidas, emitir guia de pagamento ou requerer o parcelamento, orientamos que entre em contato com o setor da Dívida Ativa da Procuradoria do Município do Rio de Janeiro, órgão responsável pelos protestos, pelo site https://daminternet.rio.rj.gov.br/ ou presencialmente na Rua Sete de Setembro, 58-A.

Para mais informações sobre o licenciamento sanitário, consulte abaixo os tópicos com os questionamentos mais frequentes e, caso ainda tenha dúvidas, entre em contato pelo e-mail ivisario.licenciamento@gmail.com, via Whatsapp, pelo número (21) 98547-0113, ou procure a sede do Instituto, na Rua do Lavradio, 180, Centro do Rio, de segunda a sexta, das 9h às 16h.

Taxa de Licenciamento Sanitário – TLS

Saiba mais sobre o Código Sanitário

Passo a Passo – Licenciamento Sanitário

DÚVIDAS MAIS COMUNS: Licenciamento Sanitário

DÚVIDAS MAIS COMUNS: Licença Sanitária de Atividade Transitória (LSAT)

Legislação:

IVISA-RIO – Decreto Rio nº 45.585/2018. Dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de que trata a Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018, no tocante ao licenciamento sanitário e aos procedimentos fiscalizatórios, e dá outras providências.

IVISA-RIO – Lei Complementar nº 197/2018. Dispõe sobre o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro e acrescenta dispositivos ao Título V do Livro Primeiro da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984

IVISA-RIO Portaria “N” S n° 369, de 28 de dezembro de 2023. Divulga os valores para o exercício 2024 da Taxa de Licenciamento Sanitário, das multas e dos preços públicos no âmbito do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e Inspeção Agropecuária.

SUBVISA – Portaria “N” S n° 398, de 12 de abril de 2019. Dispõe sobre as atividades relacionadas à vigilância sanitária, regulamenta os critérios de inexigibilidade da Licença Sanitária de Atividades Relacionadas – LSAR e disciplina a fiscalização sanitária dos estabelecimentos e as condições das edificações e ambientes na forma que menciona.

Decreto n° 32.244/2010. Revoga o Decreto nº 7.764 de 21 de junho de 1988 e dá nova redação ao Regulamento nº 19, aprovado pelo Decreto nº 29.881 de 18 de setembro de 2008.

 

 

O INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (IVISA-Rio), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS-Rio), é o órgão responsável pela proteção e defesa da saúde da população por meio da prevenção de riscos provocados por problemas higiênico-sanitários em atividades, serviços e produtos de interesse à saúde.

Os serviços do IVISA-Rio incluem ainda a educação sanitária, por meio de capacitações gratuitas para cidadãos e profissionais de diversas áreas, programas de Residência Uni e Multiprofissional e linhas de pesquisa; a inspeção e o controle de doenças transmitidas entre animais e seres humanos (zoonoses) e a investigação de surtos provocados por doenças transmitidas por alimentos, entre outras atividades.

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