Clubes e academias de ginástica e fitness

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Publicado em 11/06/2026 - 17:01  |  Atualizado em 11/06/2026 - 18:58

EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS PARA ACADEMIAS

Com o interesse e demanda crescentes por estilos de vida saudáveis e espaços destinados à prática de atividades físicas e desportivas, é imprescindível que os responsáveis por clubes e academias de ginástica e fitness estejam atentos às normas sanitárias de forma a oferecer serviços de qualidade, com segurança, e em plena conformidade com a legislação vigente.

CHECKLIST: o que verificar antes da próxima fiscalização?

1. Documentação obrigatória: Registros, POPs e responsabilidade técnica

2. Instalações e infraestrutura: conservação, higiene e organização dos espaços

3. Água, piscinas e climatização: qualidade, manutenção e controle

4. Emergências: equipamentos, DEA, treinamento e legislação

Documentação

  • Certificado/declaração do responsável técnico perante ao Conselho Regional de Educação Física – CREF-1, para o estabelecimento;
  • Documento de entrevista do cliente com a informação de existência ou não patologias de base para frequentar a atividade;
  • Ordem de serviço de manutenção preventiva/corretiva dos equipamentos, por firma autorizada para este fim, inclusive para os de climatização artificial;
  • Relação dos profissionais atuantes no local, com respectivos conselhos;
  • Ordem de serviço para o controle de vetores e pragas urbanas;
  • Relação dos serviços disponibilizados no local;
  • Procedimento Operacional Padrão (POP) para limpeza de ambiente, material (caso possuam), equipamentos;
  • POP para resíduos (recolhimento, guarda provisória, limpeza dos utensílios).

Instalações

  • Iluminação do espaço satisfatória para o uso dos clientes e profissionais;
  • Livres de materiais alheios à atividade, que permitam acúmulo de sujidade ou estejam situados em local com risco para os usuários (restos de obra, equipamentos quebrados e qualquer outro não utilizado pelas atividades oferecidas);
  • Revestimentos mantidos com solução de continuidade, sem estarem danificados, descascados, ou com materiais que impeçam a correta higienização;
  • Área exclusiva e organizada para armazenamento dos materiais de limpeza (vassouras, panos de chão, saneantes adequados, tanque para lavagem dos utensílios);
  • Local específico para a guarda de objetos pessoais de funcionários/clientes, com dispositivo de segurança;
  • Disponibilidade de material e produto para higiene dos mobiliário/equipamentos após o uso de cada cliente, em local de fácil acesso para uso imediato após cada utilização dos equipamentos de ginástica, com rotulagem de identificação do produto e validade;
  • Mobiliário, equipamentos e utensílios bem conservados, bem higienizados, não deteriorados pelo uso, bem acondicionados e/ou constituídos em material resistentes a produtos químicos;
  • Utensílios de copa/cozinha em área exclusiva para este fim (cozinha/copa/similar, sem outro tipo de uso);
  • Suportes para guarda dos equipamentos e materiais no salão de atividades (kettlebell, halter, anilha, bola de pilates, colchonetes e similares), de modo a não proporcionar risco de quedas e acidentes, em condições de uso, sem sinais de deterioração como ferrugem, quebrados, similares;
  • Coletores de resíduos com tampa, sem acionamento manual, em condições de uso, inclusive banheiros/vestiários/sanitários;
  • Abrigo temporário para resíduos em local adequado para este fim.

Qualidade da água

  • Realizar o serviço de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água potável a cada 6 meses com firma credenciada no Instituto Estadual do Ambiente (INEA);
  • Realizar a análise da potabilidade da água com laboratório credenciado no INEA.
  • Manter os reservatórios de água limpos, vedados e em bom estado de conservação.

Piscinas Coletivas

  • Manter o teor residual de cloro livre na água do(s) tanque(s) com valores < 0,8 mg/l ou > 3,0 mg/l.
  • Manter a água do tanque da piscina límpida e transparente. 4 3
  • Estabelecer um controle diário do cloro e pH através do preenchimento da Ficha de Operação e Controle de Piscina.
  • Manter os revestimentos do tanque da piscina, nas paredes e fundo, limpos e íntegros.
  • Manter os ralos de fundo do tanque protegidos contra sucção.
  • Manter a área circundante ao tanque da piscina com pisos, paredes ou tetos em bom estado de conservação e limpeza.
  • Indicar a profundidade das piscinas.
  • Estabelecer separação com barreira física entre a área de trânsito e a do tanque da piscina.

Banheiros e Vestiários

  • Manter os banheiros e vestiários em bom estado de conservação e limpeza, ventilados e abastecidos com produtos de higiene pessoal.
  • Coletores de resíduos com tampa sem acionamento manual, em condições de uso.

Ambientes Climatizados

  • Manter os equipamentos e componentes de climatização do ar em bom estado de conservação, manutenção e limpeza.
  • Realizar a limpeza anual dos dutos do sistema de climatização, quando existir.
  • Elaborar e manter atualizado o Plano de Manutenção, Operação e Controle do Sistema de Climatização (PMOC) onde exista sistema de climatização acima de 60.000 BTUs.

Desfibrilador Externo Automático (DEA)

  • Manter na academia equipamento Desfibrilador Externo Automático (DEA) em local de fácil acesso e sinalizado, em condições de uso, com baterias instaladas e funcionantes.
  • Manter Documento formal com registro do teste diário do equipamento desfibrilador (DEA), assinado pelo professor de educação física, responsável diário.
  • Documento formal do treinamento para atendimento de emergência em casos de evento adverso (Certificados/diplomas dos cursos de SBV-Suporte Básico à Vida realizado pelo Conselho Profissional (atualizado-válido por 2 anos) OU documento comprovante de curso executado por empresa autorizada para este fim.
  • POP descrito para o atendimento às intercorrências (quem atende, como atende, como retirar a pessoa do local, quem será acionado).

Legislação Específica

Lei nº 6765 de 05 de maio de 2014 – dispõe sobre a prática de atividades físicas e esportivas em clubes, academias e estabelecimentos similares, e dá outras providências.

Lei 7696 Estadual de 26 de setembro de 2017. do Rio de de Janeiro – dispõe sobre a obrigatoriedade das academias, clubes, associações, escolinhas esportivas e demais organizações que oferecem serviços de atividades físicas, esportivas e similares, de apresentarem profissionais de educação física capacitados para o atendimento de emergência durante todo seu período de funcionamento.

Lei Estadual nº 8.679, de 23 de dezembro de 2019 – disciplina, no âmbito do estado do rio de janeiro, a atuação do profissional de educação física e de sua responsabilidade técnica nos condomínios edilícios que possuem espaço destinado a atividade física.

Lei nº 9.142, de 17 de dezembro de 2020 – dispõe sobre a obrigatoriedade de as academias de ginástica, musculação e afins, no estado do Rio de Janeiro, manterem, em local de fácil acesso, kits de primeiros socorros.

Lei Estadual nº 9.491, de 30 de novembro de 2021 – altera a lei no 7.275, de 17 de maio 2016. que torna obrigatório a presença de desfibrilador nos locais que menciona e dá outras providências.

Lei Municipal nº 7.259, de 17 de março de 2022. – torna obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco nos locais em que especifica.

Resolução SMS nº 1.398_2008 – Regulamento de Piscinas.

Portaria GM/MS nº 3523_1998 GM – Manutenção, Operação e Controle dos Sistemas de Climatização.

Lei Estadual nº 4192_2003 – Manutenção, Operação e Controle dos Sistemas de Climatização.

O INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (IVISA-Rio), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS-Rio), é o órgão responsável pela proteção e defesa da saúde da população por meio da prevenção de riscos provocados por problemas higiênico-sanitários em atividades, serviços e produtos de interesse à saúde.

Os serviços do IVISA-Rio incluem ainda a educação sanitária, por meio de capacitações gratuitas para cidadãos e profissionais de diversas áreas, programas de Residência Uni e Multiprofissional e linhas de pesquisa; a inspeção e o controle de doenças transmitidas entre animais e seres humanos (zoonoses) e a investigação de surtos provocados por doenças transmitidas por alimentos, entre outras atividades.

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