Farmácias e drogarias

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Publicado em 08/05/2023 - 12:19  |  Atualizado em 08/05/2023 - 15:56

FARMÁCIA é um estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação, e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.

DROGARIA é um estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.

Traduzindo: um medicamento manipulado é aquele produzido/manipulado exclusivamente para o paciente, de acordo com as dosagens e quantidades prescritas pelo médico. Esse tipo de medicamento é encontrado em farmácias com manipulação. Já os medicamentos que são industrializados, e possuem uma dosagem estabelecida, são comercializados tanto em farmácias como em drogarias, e devem ser fornecidos aos pacientes mediante apresentação de receituário médico. Os medicamentos sem tarja não necessitam de apresentação do receituário para sua dispensação.

Existe diferença entre remédios e medicamentos?

Sim, remédio é uma forma de se tratar, curar ou aliviar uma doença. Isso pode ser feito através de repouso, um banho quando se está com febre alta, um chá de planta medicinal ou um medicamento. Na maioria das vezes, o medicamento é produzido em uma indústria ou em uma farmácia, e pode ser usado para prevenir ou tratar doenças, ou para identificar algum problema de saúde.

Medicamentos controlados podem ser vendidos sem receita médica?

Não, pois é crime. Os medicamentos controlados só podem ser dispensados com receita. Todos os envolvidos na venda sem receita médica poderão ser detidos com pena de 1 a 3 anos de prisão. E se o medicamento vendido for um entorpecente como, por exemplo, a morfina, o crime será enquadrado como tráfico de drogas, que tem pena de 3 a 15 anos de prisão. Os envolvidos na venda poderão, ainda, responder por formação de quadrilha.

Quais as atribuições dos balconistas e dos farmacêuticos?

O balconista é responsável pela dispensação/venda dos medicamentos. Já o farmacêutico é responsável pela supervisão da dispensação, e deve possuir conhecimento científico e estar capacitado para a atividade, tendo como uma das atribuições, exercer a atenção farmacêutica, que é o contato direto com o paciente, orientando sobre a melhor forma de utilização dos medicamentos ou até sobre a substituição dos mesmos, assim como a indicação de medicamentos anódinos.

O balconista pode sugerir medicamentos?

Não, pois o balconista não é tecnicamente habilitado para a prescrição de medicamentos, além de ser crime de exercício ilegal da medicina e farmácia, com pena de 6 meses a 2 anos de prisão. A automedicação, que é a utilização do medicamento por conta própria, pode levar a danos graves e até mesmo à morte. Os medicamentos são a primeira causa de intoxicação humana no Brasil. Por isso, respeite a prescrição e evite a automedicação.

Falsificar ou comercializar medicamentos falsos é crime?

Sim, crime hediondo. Quem praticou o crime pode ser indiciado por alteração de substância medicinal, com pena de 10 a 15 anos de prisão. Como o crime é hediondo, o preso perde alguns direitos, como responder o processo em liberdade. Também é crime tentar vender algum medicamento anunciando falsa cura. O vendedor responderá ao crime de charlatanismo, com pena de 3 meses a 1 ano de prisão e multa.

O que as farmácias e drogarias precisam para funcionar?

Ter autorização de funcionamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Licença de Funcionamento frente ao órgão de Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro. Para obter a licença de funcionamento, a empresa precisa abrir um processo e cumprir várias exigências, como: ter contrato social registrado na junta comercial, comprovar possuir responsável técnico farmacêutico por todo horário de funcionamento do estabelecimento, possuir alvará de localização da Secretaria Municipal de Fazenda, e atender normas técnicas e higiênico-sanitárias para garantir a integridade dos produtos comercializados.

Riscos do comércio de medicamentos pela internet

A Vigilância Sanitária adverte quanto aos riscos do comércio de medicamentos pela internet, tendo em vista as conseqüências à saúde do cidadão.

– Possibilidade de receber produtos falsificados, adulterados, com concentração incorreta, contaminados ou até mesmo não receber produto algum;

– Aquisição de medicamentos sem as orientações de um profissional habilitado para prestar a necessária atenção farmacêutica;

– Muitos sites não identificam o responsável pela venda e não disponibilizam endereço e telefone para contato em caso de problemas;

– Possibilidade de falsificação dos próprios sites de estabelecimentos autorizados e licenciados.

Esclarecemos que enquanto não existe norma especifica sobre o assunto, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária utiliza-se das regras jurídicas na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.

O artigo 5º da Lei 5.991/73 estabelece que o comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos é privativo das empresas e dos estabelecimentos definidos em Lei. O artigo 6º do mesmo diploma legal relaciona os seguintes estabelecimentos que possuem essa prerrogativa:

a) farmácia

b) drogaria

c) posto de medicamentos e unidade volante

d) dispensário de medicamentos

Além disso, o artigo 14 dispõe que o comércio só pode ser exercido por estabelecimento devidamente licenciado pelo órgão sanitário competente.

Desta forma, aqueles que são flagrados exercendo esse comércio irregular, como por exemplo, a venda de medicamentos sob prescrição sem a exigência da receita médica, sofrem as sanções previstas na Lei nº 6.437/77. Além do mais, quando se tratar de produtos não registrados, estão sujeitos às penas previstas no artigo 273 do Código Penal Brasileiro.

Caso encontre condições inadequadas, ligue para a Central de Atendimento da Prefeitura – 1746.

CLIQUE AQUI para acessar folhetos e cartazes sobre Cuidados com a Saúde.

O INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (IVISA-Rio), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS-Rio), é o órgão responsável pela proteção e defesa da saúde da população por meio da prevenção de riscos provocados por problemas higiênico-sanitários em atividades, serviços e produtos de interesse à saúde.

Os serviços do IVISA-Rio incluem ainda a educação sanitária, por meio de capacitações gratuitas para cidadãos e profissionais de diversas áreas, programas de Residência Uni e Multiprofissional e linhas de pesquisa; a inspeção e o controle de doenças transmitidas entre animais e seres humanos (zoonoses) e a investigação de surtos provocados por doenças transmitidas por alimentos, entre outras atividades.

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