Orientações para institutos de beleza e estética ficarem dentro das normas legais
Primeiro passo: solicitar o licenciamento
A Licença Sanitária pode ser para Pessoa Física e para Pessoa Jurídica. Para solicitá-la, deve-se preencher o requerimento e apresentá-lo à sede da Vigilância Sanitária junto com os seguintes documentos:
– Requerimento padrão
– Alvará (cópia) com atividade desenvolvida
– Roteiro de Auto-Inspeção preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (RT) rubricado em todas as páginas
– Relação de procedimentos efetuados
– Relação de aparelhos, equipamentos e materiais com registro/notificação Anvisa
– Comprovante da metragem quadrada da área útil (cópia)
– Comprovante de pagamento (cópia) da Taxa de Inspeção Sanitária (TIS) referente aos exercícios (anos)
– Declaração de Responsabilidade Técnica de profissional atuante na área e carteira de identidade (cópia)
– Comprovação de registro de tintas de tatuagem, conforme legislação em vigor
– Apresentação de livro para registro de clientes com descrição do procedimento realizado e anotação das intercorrências (para piercing e tatuagem)
– Contrato Social atualizado e alterações (cópia) – PESSOA JURÍDICA
– Relação de especialidades ou atividades exercidas – PESSOA JURÍDICA
– Vínculo formal do estabelecimento com o RT (contrato social ou carteira de trabalho) (cópia) – PESSOA JURÍDICA
– CNPJ (cópia) – PESSOA JURÍDICA
– Horário de funcionamento da empresa e do RT e substituto(s), comprovando assistência técnica em todo o expediente – PESSOA JURÍDICA
– Especialidade e/ou atividade exercida – PESSOA FÍSICA
– Identidade (cópia) – PESSOA FÍSICA
– Diploma – PESSOA FÍSICA
– Horário de funcionamento – PESSOA FÍSICA
Segundo passo: cada tipo de atividade exige um responsável técnico
Responsável técnico é o profissional comprovadamente habilitado, com formação na área de atividade em que atua, e que responde pelos serviços prestados e pelos produtos oferecidos ao público. Deve estar presente em horário integral, ou seja, durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. Sua formação profissional e seu vínculo com a firma devem ser compatíveis com as exigências da legislação sanitária.
Terceiro passo: orientações gerais
– Manter a higiene das instalações do estabelecimento
– Os revestimentos de piso, paredes e teto devem ser lisos e impermeáveis
– O ambiente deve ser claro e ventilado
– Os kits devem ser organizados em quantidade suficiente e proporcional à clientela
– Os lavatórios devem ser equipados com dispositivos de parede para sabonete líquido e papel toalha, para que os funcionários lavem as mãos antes e após cada atendimento
– Pia exclusiva para a limpeza do material de trabalho, como alicates, escovas de cabelo, bacias, cubas e outros. Também é necessário um tanque exclusivo para a limpeza do material de higienização, como panos de chão
– Lixeiras com tampa acionada por pedal e revestidas por saco plástico em todos os setores do estabelecimento
– Utensílios de trabalho, cosméticos, alimentos e produtos de limpeza devem ser armazenados separadamente. Todos os produtos devem ser estocados em prateleiras, armários ou sobre estrados
Passo a passo para a higiente do estabelecimento
Limpeza, desinfecção e esterilização são etapas importantes para tornar o local de trabalho seguro e aliar beleza à saúde.
Limpeza
É a retirada das impurezas mais grosseiras, como sangue ou secreções, com o uso de água e sabão, ou ainda, detergente. O ideal é fazer uso de uma escova apropriada para retirar resíduos mais aderidos. Logo em seguida, vem a fase de enxágue com água abundante e, por fim, a secagem do material em papel toalha. A utilização de luvas de borracha grossa como proteção é necessária.
Desinfecção
É a eliminação das formas mais frágeis de micro-organismos dos materiais e também do ambiente (bancadas, cadeiras, macas, piso, paredes e teto). São recomendados os seguintes produtos:
a) Álcool a 70º: é a concentração ideal; permanece mais tempo em contato com a superfície e elimina os germes. O álcool saneante a 70º é indicado para a desinfecção de superfícies. O álcool medicamento (antisséptico) a 70º é indicado para antissepsia da pele.
b) Hipoclorito de sódio a 1%: obtém-se diluindo 10ml de cloro puro (com registro na Anvisa e rótulo indicando sua origem) em um litro de água limpa.
Outros produtos podem ser utilizados, desde que se cumpra a legislação, e o uso siga a orientação do fabricante. É necessária a utilização de luvas de borracha durante a desinfecção.
Esterilização
É a eliminação de qualquer forma de micro-organismo de um material, incluindo vírus e bactérias muito resistentes. Por meio da esterilização, temos a certeza de que o instrumento está livre de qualquer contaminação. Esse procedimento deve ser feito pelo método de calor úmido.
Calor úmido: é o método no qual se utiliza a autoclave, associando a temperatura de 121°C a 137ºC, vapor e alta pressão, durante 15 a 30 minutos, de acordo com as orientações do fabricante e da legislação em vigor. Os instrumentos devem ser acondicionados em embalagens apropriadas, como o papel grau cirúrgico, formando kits individuais por cliente.
Como realizar: lavar o material com água e sabão, enxaguar, secar, embalar e encaminhar para autoclave.
O que deve ser esterilizado: Alicates, afastadores e outros instrumentos metálicos perfurocortantes que possam, acidentalmente, causar lesões com possibilidade de sangramento na pele. A esterilização é a única forma de prevenir a transmissão de doenças infectocontagiosas por meio desses instrumentos.
O equipamento de esterilização deve passar periodicamente por manutenção preventiva e, sempre que necessário, receber manutenção corretiva para garantir a segurança da esterilização. Fornos elétricos, esterilizadores e equipamentos com lâmpada ultravioleta NÃO ESTERILIZAM os instrumentos de metal. Os kits devem ser etiquetados com a data de esterilização e de validade, e abertos somente na presença do cliente.
Cuidados com o material
Escovas, pentes e pincéis
– Remover os pelos e fios de cabelo após cada uso
– Lavar com água e sabão, formando espuma abundante, e enxaguar bem
– Deixar por 30 minutos de molho em solução de hipoclorito de sódio a 1%
– Lavar o recipiente de imersão com água, sabão e hipoclorito de sódio a 1%
– Guardar escovas, pentes e pincéis em recipientes limpos.
Toalhas
– São de uso individual, portanto não podem ser reaproveitadas de um cliente para o outro
– Devem ser lavadas com água e sabão
– Deixar por 30 minutos de molho em solução de hipoclorito de sódio a 1%
– Secar, passar, embalar em saco plástico e guardar em local limpo
– Materiais de tecido colorido podem ser deixados em imersão (molho) em outros produtos específicos para cor, desde que regulamentados junto à Anvisa.
Lâminas e similares
– Material de uso único, individual e descartável, devendo ser desprezado imediatamente após o uso;
– Após a utilização, devem ser desprezados em recipiente de paredes rígidas, com tampa e identificação de material perfurocortante;
– Providenciar coleta especial para resíduos perfurocortantes.
Bacias para manicure e pedicure
– Usar protetores plásticos e descartáveis, a cada cliente;
– Lavar com água, sabão e hipoclorito de sódio a 1%, a cada uso.
Espátulas e lixas para pés e de unhas
– Material de uso único, individual e descartável, devendo ser desprezado imediatamente após o uso.
Lençóis e protetores de cadeira e de macas
– Material de uso individual por cliente;
– Após o uso, devem ser descartados ou lavados, caso sejam de tecido, com água e sabão, e deixados por 30 minutos de molho em solução de hipoclorito de sódio a 1%.
Esmaltes, ceras, xampus, tinturas, maquiagem e outros cosméticos
– Utilizar somente produtos com o rótulo de identificação do fabricante, contendo: nome do produto, marca, lote, prazo de validade, composição química;
– Utilizar somente produtos dentro do prazo de validade;
– Seguir instruções de uso do fabricante;
– Realizar teste de contato com os produtos utilizados;
– Manter os produtos em suas embalagens originais;
– Perguntar ao cliente sobre a ocorrência de alergias.
Todos os cosméticos devem possuir número de registro ou de notificação da Anvisa/Ministério da Saúde.
Importante:
1. A quantidade de cera que restar após cada aplicação deve ser descartada. O reaproveitamento de qualquer material descartável ou reutilização de qualquer produto caracterizam infração sanitária, sendo passível de multa, conforme Lei Federal nº 6.437/77 e a co-responsabilidade é do estabelecimento e do Responsável Técnico.
2. Produtos cosméticos podem conter ácido fórmico como conservante em sua fórmula, desde que em baixas concentrações e devidamente licenciados pelo órgão competente (Anvisa/Ministério da Saúde). A adição clandestina de formol em qualquer produto constitui infração às normas sanitárias em vigor e risco à saúde, podendo causar câncer.
Doenças que podem ser transmitidas
Aids
Causada pelo vírus HIV, atinge o sistema de defesa do indivíduo abrindo caminho para que outras infecções (infecções oportunistas) se instalem pelo organismo. Também pode ser transmitida por instrumentos perfurocortantes, como, agulhas, seringas e lâminas, não esterilizados e contaminados com sangue. O HIV é um vírus pouco resistente no ambiente, porém, por se tratar de uma doença incurável, o risco de contaminação deve ser sempre considerado. As normas de esterilização e descarte de materiais devem ser sempre respeitadas.
Hepatite B e Hepatite C
São duas doenças causadas por vírus que atacam o fígado, podendo levar à insuficiência hepática e até mesmo à cirrose (degeneração do fígado). A hepatite C pode levar até 30 anos para se manifestar, e quando apresenta sinais já se encontra em fase avançada. Seu tratamento é demorado, necessitando, muitas vezes, de transplante de fígado. O vírus da hepatite C pode sobreviver por até 72 horas (ou mais) no material contaminado, e sua transmissão se dá por instrumentos não esterilizados: alicates de unha, afastadores de cutícula. Agulhas, seringas e lâminas devem ser descartadas após o uso. Atualmente, existe a vacina contra a hepatite B, porém não há vacina contra a do tipo C.
Tétano
É causado por uma bactéria chamada Clostridium tetani. É extremamente resistente no ambiente, uma vez que se apresenta em forma de esporo (como se possuísse uma ‘capa’ ao seu redor). Penetra na pele por meio de feridas e atinge o sistema nervoso. É transmitido por instrumentos perfurocortantes, como alicates, afastadores e outros contaminados.
Micoses
Causadas por fungos, atingem principalmente pele e unhas. São transmitidas por meio de toalhas, lençóis, protetores de cadeira e de maca, lixas para pés e de unhas, entre outros materiais. Recomenda-se o uso de luvas e cuidados higiênicos específicos para cada material.
Impetigo
Bactérias da própria pele causam esta doença, sobretudo em indivíduos com a saúde debilitada. Ocorrem lesões em forma de bolhas com pus que se rompem e se tornam feridas. A transmissão pode ocorrer ao se compartilhar materiais contaminados, como toalhas, lençóis, protetores de maca e de cadeira, espátulas e outros materiais.
Escabiose
Popularmente conhecida como sarna, é causada por um ácaro. Provoca lesões e coceira na pele, e pode ser transmitida pelo compartilhamento de toalhas, lençóis e protetores de cadeira e de macas que não foram, a cada cliente, devidamente higienizados ou descartados.
Pediculose
Causada por piolho, pode ocorrer em regiões do corpo com pelos. Gera coceira mais intensa no pescoço e atrás das orelhas. Devido à sua localização, é mais comumente transmitida pelo compartilhamento de escovas, pentes, pincéis, toalhas, lençóis e protetores de cadeiras e de macas que não foram devidamente higienizados ou substituídos.
Profissional da área de embelezamento e esteticismo: dirija-se a um posto de saúde, informe qual é a sua atividade e vacine-se gratuitamente contra a Hepatite B e contra o Tétano.
Legislação básica aplicada
Resolução Municipal SMG 693, de 17 de agosto de 2004
Dispõe sobre o licenciamento de estabelecimentos de interesse à saúde, no âmbito da Vigilância Sanitária Municipal. Esta Resolução regulamenta em seu Inciso V, Artigo 1º, os estabelecimentos de Embelezamento e de Esteticismo que devem solicitar a licença sanitária no Município.
Resolução Municipal SMSDC 1.841 de 27 de janeiro de 2012
Estabelece a relação de documentos necessários à solicitação de licenciamento sanitário para Pessoa Física e Pessoa Jurídica, apresentando Requerimento Padrão e Listagem Documental.
Resolução SESDEC 1.411 de 15 de outubro de 2010
Determina as competências de atuação da Vigilância Sanitária Municipal sobre os estabelecimentos.
Resolução de Diretoria Colegiada n° 306/04, Lei n° 3.273/01 e Norma Técnica Comlurb n° 42.60.01
Padronizam critérios para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (materiais perfurocortantes).
Ressaltamos que a licença concedida pela Vigilância Sanitária Municipal é obrigatória para o funcionamento destes serviços e realização destas atividades. O documento de Licença Sanitária deve permanecer em local visível, pois certifica ao público que aquele estabelecimento cumpre as normas higiênico sanitárias.
Saúde e Beleza: a Vigilância Sanitária Municipal quer você nessa parceria!
Caso encontre condições inadequadas, ligue para a Central de Atendimento da Prefeitura – 1746.
CLIQUE AQUI para acessar folhetos e cartazes sobre Produtos e Serviços de Beleza.