A Coordenação de Fiscalização Sanitária (CFS) contempla, no âmbito das suas atribuições, a fiscalização de estabelecimentos, cujas atividades compreendam o comércio de produtos e a prestação de serviços de interesse sanitário (comércio de serviço de alimentação e serviços de interesse à saúde), assim como no caso de atividades relacionadas e de fluxo de pessoas em ambiente de uso coletivo ou compartilhado, incluindo-se o comércio ambulante, regularmente licenciado para ocupação do espaço público junto a Secretaria Municipal de Fazenda.
A ação fiscalizadora referida nas atribuições da CFS ocorre em caráter de pronto atendimento, através de denúncias realizadas pela Central de Atendimento 1746 e Ouvidoria do IVISA-Rio, e por demandas oriundas de outros órgãos públicos, referindo as reclamações de usuários, quanto as condições de higiene dos estabelecimentos, vislumbrando a possibilidade da geração de risco à saúde individual e coletiva.
Endereço: Avenida Pasteur, 44 – Botafogo
Legislação Específica
Documentos emitidos na inspeção
TERMO DE VISITA SANITÁRIA (T.V.S)
Documento expedido em duas vias para cada visita sanitária, relacionando todas as medidas adotadas durante a inspeção, orientações e advertências.
TERMO DE INTIMAÇÃO (T.I)
Documento lavrado com o objetivo de corrigir falhas correspondentes aos aspectos higiênico-sanitários do estabelecimento. Apresenta três vias e é dotado de um prazo a ser determinado pela equipe de vigilância ou indeterminado, quando estiver atrelado a uma interdição, sendo possível desinterditar o estabelecimento após cumprimentos das exigências listadas no documento.
AUTO DE INFRAÇÃO (A.I)
É extraído em três vias, em caráter punitivo, quando a firma inspecionada apresenta faltas higiênico-sanitárias que podem levar a agravos à saúde pública; quando não se observa o cumprimento, dentro do prazo estabelecido, de algum documento extraído para correção de faltas, de Edital de Interdição parcial ou total ou ainda, quando há obstrução da fiscalização.
EDITAL DE INTERDIÇÃO (E.I)
Documento lavrado em três vias, em caráter punitivo, quando não apresentado documento comprobatório de inscrição municipal do estabelecimento, sendo considerado clandestino quando as exigências contidas no 2º Termo de Intimação não são cumpridas na sua totalidades, extraído em razão de inobservância do 1º Termo de Intimação ou em caso de falta grave que possa acarretar problemas de saúde pública. A desinterdição é realizada por meio de solicitação no Portal 1746 ou teleatendimento 1746.
TERMO DE APREENSÃO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE (T.A.A.A)
Extraído quando há necessidade de análise laboratorial de algum gênero alimentício em razão de Programas de Colheita de Amostras estabelecidos pela Vigilância Sanitária, em atendimento a reclamações ou quando da ocorrência de surtos de toxinfecção alimentar. O documento é lavrado em três vias e as amostras coletadas em triplicata, ficando uma na firma como contra-prova e duas encaminhadas para análise. Para os casos em que haja estoque do gênero alimentício apreendido, é extraído o T.A.I.D., objetivando aguardar o resultado da análise para, em seguida, proceder a inutilização do produto ou sua liberação para comercialização.
TERMO DE APREENSÃO PARA INUTILIZAÇÃO OU DEPÓSITO (T.A.I.D)
Lavrado em três vias para os casos de inutilização de produtos alimentícios impróprios para o consumo ou para depósito, quando há dúvidas quanto à qualidade do alimento.
ATENÇÃO!
O Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonose e de Inspeção Agropecuária (IVISA-Rio) não emite selos gráficos, adesivos ou digitais relativos à conformidade das normas sanitárias vigentes para os estabelecimentos.
O licenciamento sanitário, em qualquer de suas modalidades, bem como a revalidação anual, quando exigida, devem ser impressos e mantidos no estabelecimento, expostos de forma visível ao público e disponível para a consulta de autoridades sanitárias.