Institutos de beleza e estética

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Publicado em 08/05/2023 - 13:09  |  Atualizado em 27/05/2026 - 16:58

– Primeiro passo: solicitar o licenciamento

– Segundo passo: cada tipo de atividade exige um responsável técnico

Responsável técnico é o profissional comprovadamente habilitado, com formação na área de atividade em que atua, e que responde pelos serviços prestados e pelos produtos oferecidos ao público. Sua formação profissional e seu vínculo com a firma devem ser compatíveis com as exigências da legislação sanitária.

– Terceiro passo: orientações gerais

– Manter a higiene das instalações do estabelecimento

– Os revestimentos de piso, paredes e teto devem ser lisos e impermeáveis

– O ambiente deve ser claro e ventilado

– Os kits devem ser organizados em quantidade suficiente e proporcional à clientela

– Os lavatórios devem ser equipados com dispositivos de parede para sabonete líquido e papel toalha, para que os funcionários lavem as mãos antes e após cada atendimento

– Pia exclusiva para a limpeza do material de trabalho, como alicates, escovas de cabelo, bacias, cubas e outros. Também é necessário um tanque exclusivo para a limpeza do material de higienização, como panos de chão

– Lixeiras com tampa sem acionamento manual e revestidas com sacos plásticos em todos os setores do estabelecimento

– Utensílios de trabalho, cosméticos, alimentos e produtos de limpeza devem ser armazenados separadamente. Todos os produtos devem ser estocados em prateleiras, armários ou sobre estrados

Passo a passo para a higiene do estabelecimento

Limpeza, desinfecção e esterilização são etapas importantes para tornar o local de trabalho seguro e aliar beleza à saúde.

Limpeza

É a retirada das impurezas mais grosseiras, como sangue ou secreções, com o uso de água e sabão, ou ainda, detergente. O ideal é fazer uso de uma escova apropriada para retirar resíduos mais aderidos. Logo em seguida, vem a fase de enxágue com água abundante e, por fim, a secagem do material em papel toalha. A utilização de luvas de borracha grossa como proteção é necessária.

Desinfecção

É a eliminação das formas mais frágeis de micro-organismos dos materiais e também do ambiente (bancadas, cadeiras, macas, piso, paredes e teto). São recomendados os seguintes produtos:

a) Álcool a 70º: é a concentração ideal; permanece mais tempo em contato com a superfície e elimina os germes. O álcool saneante a 70º é indicado para a desinfecção de superfícies. O álcool medicamento (antisséptico) a 70º é indicado para antissepsia da pele.

b) Hipoclorito de sódio a 1%: obtém-se diluindo 10ml de cloro puro (com registro na Anvisa e rótulo indicando sua origem) em um litro de água limpa.

Outros produtos podem ser utilizados, desde que se cumpra a legislação, e o uso siga a orientação do fabricante. É necessária a utilização de luvas de borracha durante a desinfecção.

Esterilização

É a eliminação de qualquer forma de micro-organismo de um material, incluindo vírus e bactérias muito resistentes. Por meio da esterilização, temos a certeza de que o instrumento está livre de qualquer contaminação. Esse procedimento deve ser feito pelo método de calor úmido.

Calor úmido: é o método no qual se utiliza a autoclave, associando a temperatura de 121°C a 137ºC, vapor e alta pressão, durante 15 a 30 minutos, de acordo com as orientações do fabricante e da legislação em vigor. Os instrumentos devem ser acondicionados em embalagens apropriadas, como o papel grau cirúrgico, formando kits individuais por cliente.

Como realizar: lavar o material com água e sabão, enxaguar, secar, embalar e encaminhar para autoclave.

O que deve ser esterilizado: Alicates, afastadores e outros instrumentos metálicos perfurocortantes que possam, acidentalmente, causar lesões com possibilidade de sangramento na pele. A esterilização é a única forma de prevenir a transmissão de doenças infectocontagiosas por meio desses instrumentos.

Instrumentos metálicos perfurocortantes devem ser esterilizados em autoclave com registro na Anvisa. O equipamento de esterilização deve passar periodicamente por manutenção preventiva e, sempre que necessário, receber manutenção corretiva para garantir a segurança da esterilização. Fornos elétricos, esterilizadores e equipamentos com lâmpada ultravioleta NÃO ESTERILIZAM os instrumentos de metal. Os kits devem ser etiquetados com a data de esterilização e de validade, e abertos somente na presença do cliente.

Cuidados com o material

– Escovas, pentes e pincéis

– Remover os pelos e fios de cabelo após cada uso

– Lavar com água e sabão, formando espuma abundante, e enxaguar bem

– Deixar por 30 minutos de molho em solução de hipoclorito de sódio a 1%

– Lavar o recipiente de imersão com água, sabão e hipoclorito de sódio a 1%

– Guardar escovas, pentes e pincéis em recipientes limpos.

– Toalhas

– São de uso individual, portanto não podem ser reaproveitadas de um cliente para o outro

– Devem ser lavadas com água e sabão

– Deixar por 30 minutos de molho em solução de hipoclorito de sódio a 1%

– Secar, passar, embalar em saco plástico e guardar em local limpo

– Materiais de tecido colorido podem ser deixados em imersão (molho) em outros produtos específicos para cor, desde que regulamentados junto à Anvisa.

– Lâminas e similares

– Material de uso único, individual e descartável, devendo ser desprezado imediatamente após o uso;

– Após a utilização, devem ser desprezados em recipiente de paredes rígidas, com tampa e identificação de material perfurocortante;

– Providenciar coleta especial para resíduos perfurocortantes.

– Bacias para manicure e pedicure

– Usar protetores plásticos e descartáveis, a cada cliente;

– Lavar com água, sabão e hipoclorito de sódio a 1%, a cada uso.

– Espátulas e lixas para pés e de unhas

– Material de uso único, individual e descartável, devendo ser desprezado imediatamente após o uso.

– Lençóis e protetores de cadeira e de macas

– Material de uso individual por cliente;

– Após o uso, devem ser descartados ou lavados, caso sejam de tecido, com água e sabão, e deixados por 30 minutos de molho em solução de hipoclorito de sódio a 1%.

– Esmaltes, ceras, xampus, tinturas, maquiagem e outros cosméticos

– Utilizar somente produtos com o rótulo de identificação do fabricante, contendo: nome do produto, marca, lote, prazo de validade, composição química;

– Utilizar somente produtos dentro do prazo de validade;

– Seguir instruções de uso do fabricante;

– Realizar teste de contato com os produtos utilizados;

– Manter os produtos em suas embalagens originais;

– Perguntar ao cliente sobre a ocorrência de alergias.

Todos os cosméticos devem possuir número de registro ou de notificação da Anvisa/Ministério da Saúde.

Importante:

1. A quantidade de cera que restar após cada aplicação deve ser descartada. O reaproveitamento de qualquer material descartável ou reutilização de qualquer produto caracterizam infração sanitária, sendo passível de multa, conforme Lei Federal nº 6.437/77 e a co-responsabilidade é do estabelecimento e do Responsável Técnico.

2. Produtos cosméticos podem conter ácido fórmico como conservante em sua fórmula, desde que em baixas concentrações e devidamente licenciados pelo órgão competente (Anvisa/Ministério da Saúde). A adição clandestina de formol em qualquer produto constitui infração às normas sanitárias em vigor e risco à saúde, podendo causar câncer.

 

Legislação básica aplicada

Resolução Municipal SMG 693, de 17 de agosto de 2004

Dispõe sobre o licenciamento de estabelecimentos de interesse à saúde, no âmbito da Vigilância Sanitária Municipal. Esta Resolução regulamenta em seu Inciso V, Artigo 1º, os estabelecimentos de Embelezamento e de Esteticismo que devem solicitar a licença sanitária no Município.

Resolução Municipal SMSDC 1.841 de 27 de janeiro de 2012

Estabelece a relação de documentos necessários à solicitação de licenciamento sanitário para Pessoa Física e Pessoa Jurídica, apresentando Requerimento Padrão e Listagem Documental.

Resolução SESDEC 1.411 de 15 de outubro de 2010

Determina as competências de atuação da Vigilância Sanitária Municipal sobre os estabelecimentos.

Resolução de Diretoria Colegiada n° 306/04, Lei n° 3.273/01 e Norma Técnica Comlurb n° 42.60.01

Padronizam critérios para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (materiais perfurocortantes).

Ressaltamos que a licença concedida pela Vigilância Sanitária Municipal é obrigatória para o funcionamento destes serviços e realização destas atividades. O documento de Licença Sanitária deve permanecer em local visível, pois certifica ao público que aquele estabelecimento cumpre as normas higiênico sanitárias

Caso encontre condições inadequadas, entre em contato com a Central de Atendimento 1746.

O INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (IVISA-Rio), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS-Rio), é o órgão responsável pela proteção e defesa da saúde da população por meio da prevenção de riscos provocados por problemas higiênico-sanitários em atividades, serviços e produtos de interesse à saúde.

Os serviços do IVISA-Rio incluem a educação sanitária, por meio de capacitações para cidadãos e profissionais de diversas áreas, programas de Residência Uni e Multiprofissional e linhas de pesquisa, bem como a investigação de surtos provocados por doenças transmitidas por alimentos, entre outras atividades.

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